TRF-3 Garante BPC para Mulher com Fibromialgia: Entenda a Decisão que Muda o Entendimento do INSS

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Uma decisão marcante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acendeu um importante debate sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas que convivem com dores crônicas e enfermidades invisíveis. A 7ª Turma da corte reformou uma sentença de primeira instância para assegurar o pagamento da assistência financeira a uma moradora do interior de São Paulo diagnosticada com fibromialgia, diabetes, hipertensão e dor crônica. O acórdão determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça a implementação imediata da verba assistencial.

TRF-3 Fibramialgia inss
TRF-3 Garante BPC para Mulher com Fibromialgia: Entenda a Decisão que Muda o Entendimento do INSS

O cerne da controvérsia teve início na esfera administrativa. Ao analisar o requerimento inicial da segurada, o INSS indeferiu o pedido sob a alegação de que, embora ficasse comprovada a limitação para o mercado de trabalho formal e remunerado, a requerente ainda mantinha capacidade funcional para desempenhar afazeres domésticos diários. Para a autarquia previdenciária, a execução das tarefas do lar descaracterizaria o estado de incapacidade e a condição de deficiência necessários para o recebimento do benefício assistencial.

Diante da negativa, a cidadã recorreu ao Poder Judiciário. Em primeiro grau, a ação tramitou perante a Justiça Estadual da comarca de Itariri (SP), atuando em jurisdição delegada. A sentença julgou a demanda improcedente, acompanhando as conclusões da perícia médica judicial, que não enquadrou a condição da autora como deficiência para fins de acesso ao BPC. Inconformada com o resultado, a parte autora interpôs apelação ao TRF-3.

Ao reanalisar o caso, a relatora do processo, desembargadora federal Inês Virgínia, divergiu do entendimento de origem e apresentou uma fundamentação pautada na proteção integral dos direitos humanos e assistenciais. A magistrada enfatizou que a verificação da deficiência e da vulnerabilidade social não pode ser reduzida a critérios biomédicos estritos, devendo ser avaliada sob uma perspectiva biopsicossocial, que considera as barreiras sociais, econômicas e contextuais enfrentadas pelo indivíduo.

Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (TRF-3)

A decisão pautou-se em dois marcos normativos e institucionais fundamentais: o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei nº 15.176. A aplicação dessas diretrizes permitiu ao colegiado examinar o impacto desproporcional da enfermidade sobre mulheres em situação de hipossuficiência.

Em trecho expressivo do voto, a relatora pontuou a relevância de combater estigmas associados ao trabalho não remunerado: “Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.”

TRF-3 reforça o trabalho de cuidado no ambiente familiar

Essa interpretação consolida um precedente expressivo para a jurisprudência previdenciária e assistencial. O entendimento fixado pelo TRF-3 reforça que o trabalho de cuidado exercido no ambiente familiar não equivale ao exercício regular de atividade laboral nem afasta a incapacidade para a autossustentação econômica. Ademais, o julgado consolida a tese de que a aptidão para tarefas rotineiras do lar não deve servir de barreira para barrar o acesso à proteção social garantida pela Constituição Federal a pessoas em estado de vulnerabilidade e acometidas por condições de saúde limitantes.

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